A NR 11, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho, que regulamenta Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, NÃO afirma que:
Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente em toda a sua altura, sem exceção.
Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança.
Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir buzina.
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