Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho (espaços confinados), não se enquadra entre as medidas especiais de proteção:
- A. a utilização de EPI adequado, nos serviços em que se utilizem produtos químicos, para que os trabalhadores possam realizar suas atividades.
- B. o monitoramento permanente, realizado por trabalhador qualificado e sob supervisão de responsável técnico, no interior de locais confinados, onde existam substâncias que causem asfixia, explosão e intoxicação.
- C. o uso de oxigênio para ventilação do local confinado.
- D. a sinalização com informações claras e permanentes, durante a realização de trabalho no interior de espaços confinados.
- E. a providência da desgaseificação prévia (antes da execução do trabalho), em caso de manutenção de tanque.