Em relação ao exercício de atividades e operações insalubres, e a percepção de adicional de insalubridade, pode-se afirmar que o adicional vale:
40% do salário do trabalhador, para insalubridade de grau máximo.
20% do salário do trabalhador, para insalubridade de grau médio.
20% do salário mínimo da região, para insalubridade de grau médio.
20% do salário mínimo da região, para insalubridade de grau mínimo.
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