Constitui diretriz incompleta do Estudo de Impacto Ambiental de um determinado projeto:
Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não-execução do projeto.
Identificar e analisar sistematicamente os impactos ambientais gerados na fase de operação.
Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação, na área de influência do projeto e sua compatibilidade.
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