Observando-se o uso e a operação segura de máquinas e equipamentos, deve-se evitar que:
Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos sejam vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias, que os tornem escorregadios, a fim de se garantir a continuidade da produção.
A distância entre as máquinas e equipamentos seja maior que 0,60m.
Os operadores se afastem das áreas de controle das máquinas sob sua responsabilidade, quando em funcionamento.
As máquinas e os equipamentos que utilizem energia elétrica, fornecida por fonte externa, possuam chave geral.
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