Em relação à proteção contra incêndios, deve-se observar que:
A largura mínima das aberturas de saída, para abandono dos locais de trabalho em caso de emergência, deverá ser de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros).
As saídas de emergência devem ser dispostas de tal forma que entre elas e qualquer local de trabalho não se tenha de percorrer distância maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 20m (vinte metros) nos de risco médio ou pequeno.
O extintor tipo "Espuma" deverá ser recarregado semestralmente.
Os extintores deverão ser colocados em locais de fácil visualização, de fácil acesso, onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso, e não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m acima do piso.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...