O benefício previdenciário devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência exigido na Lei 8.213/91, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, intitula-se:
auxílio-reabilitação
auxílio-invalidez
auxílio-acidente
auxílio-doença
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