Questão número 351445

O Código de Trânsito afirma que é permitido buzinar, mas apenas em toques breves. Assim mesmo, só é permitido buzinar:

  • A.

    para cumprimentar conhecidos.

  • B.

    para fazer as advertências necessárias, a fim de evitar acidentes.

  • C.

    para avisar outros condutores sobre fiscalização e radares.

  • D.

    fora e dentro da área urbana, para advertir outro condutor de sua intenção de ultrapassá-lo.

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