Ao ser constatada a ocorrência ou o agravamento de doenças relacionadas ao trabalho, confirmados por meio de exames médicos definidos pela NR-07, não é dever do SESMT
orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco ou do trabalho.
encaminhar o trabalhador ao Ministério do Trabalho e Emprego para estabelecimento de nexo causal e avaliação de incapacidade.
encaminhar o trabalhador à Previdência Social para definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
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