Nas atividades de processamento eletrônico de dados, a NR 17 determina que:
O empregador deve promover um sistema de avaliação dos trabalhadores baseado no número individual de toques no teclado.
O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador deve ser superior a 8 (oito) mil por hora trabalhada.
Nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 (dez) minutos para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
O retorno imediato às atividades de digitação, após afastamento por acidente de trabalho, deve ter o mesmo nível de exigência de produção anterior ao acidente.
O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas.
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