De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6, a competência de recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade é
do Ministério do Trabalho e Emprego − MTE.
do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho − SESMT.
da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho − Fundacentro.
da Associação Brasileira de Normas Técnicas − ABNT.
do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial.
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