Em relação à organização de canteiros de obras na construção civil, a norma do Ministério do Trabalho obriga a
- A. disponibilização de ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 100 ou mais trabalhadores.
- B. elaboração e cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais.
- C. implantação de alojamento, quando houver necessidade de pernoite de trabalhadores, excluídos vigias, sendo vedado o uso de contêineres para áreas de vivência.
- D. colocação de elevadores exclusivos de passageiros em obras com desnível total superior a 25 m entre pisos.
- E. manutenção de 2 a cada 10 trabalhadores treinados para resgate, em atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão ou intoxicação.