Considerando as disposições da NR-26, a rotulagem preventiva de produto químico classificado como perigoso à saúde dos trabalhadores deve orientar-se por procedimentos definidos
- A. pela Ficha com Dados do Produto Químico, sendo suficientes as seguintes informações: identificação e composição do produto químico, pictograma(s) de perigo e classificação internacional do produto.
- B. pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (SGHCRPQ), da ISO, e conter, dentre outros, os seguintes elementos obrigatórios: identificação do produto químico e classificação internacional (CIPQS).
- C. nesta Norma Regulamentadora apenas, sendo suficientes as seguintes informações: identificação e composição do produto químico, pictograma(s) de perigo, palavra de advertência, frase de precaução e classificação internacional do produto.
- D. pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da ONU, e conter, dentre outros, os seguintes elementos obrigatórios: pictograma(s) de perigo e palavra de advertência.
- E. pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da ONU, e conter, dentre outros, os seguintes elementos obrigatórios: classificação internacional do produto, composição e indicação com cor adequada ao tipo de elemento quím ico.