De acordo com a NR-16, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas relacionadas a
- A. transporte de líquidos inflamáveis com ponto de fulgor entre 60 e 93 graus Celsius, em quantidade superior a 100 litros.
- B. transporte de líquidos combustíveis com ponto de fulgor entre 50 e 73 graus Celsius em qualquer quantidade.
- C. explosivos sujeitos a ação de agentes exteriores, tais como faíscas, fogo ou choques.
- D. explosivos sujeitos a graduação química degenerativa, favorecida por intempéries.
- E. transporte de quaisquer inflamáveis gasosos liquefeitos, em quantidade superior a 100 quilogramas.