A empresa responsável pela obra sofreu interdição e embargo, paralisando a obra, motivada por uma série de riscos graves, como a falta de sinalização adequada. De acordo com a NR-18, a comunicação da sinalização de segurança deve ser feita
- A. pelo encarregado ou líderes, antes do início de qualquer atividade, para advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80 m. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório apenas quando o trabalhador estiver a serviço no período noturno. A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas de transportes médios e pesados.
- B. por meio de avisos, para advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80 m; alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste; advertir quanto a risco de queda. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.
- C. por um diálogo informal pelo Técnico de Segurança do Trabalho para cada funcionário que trabalha naquele setor, para adverti-lo contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,50 m; alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste, advertir quanto a risco de queda. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório para todos os trabalhadores que estiverem a serviço sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.
- D. para, na reunião da CIPA, advertir contra o risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for 1,70 m; alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste; advertir quanto a risco de queda. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.
- E. para, na integração do SESMT, advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for 1,60 m. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório apenas quando o trabalhador estiver no período noturno a serviço, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.