Deve-se ter equipes de operários organizadas e treinadas nos canteiros de obras, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. No que diz respeito ao treinamento, a NR-18 dispõe que os empregados devem receber
- A. o diálogo de segurança todos os dias, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, o que dispensa o treinamento na admissão, pois esse tipo de treinamento só é obrigatório uma vez por ano.
- B. treinamento na admissão, com carga horária mínima de oito horas, podendo ser ministrado fora do horário de trabalho, a critério do SESMT ou do empregador.
- C. treinamento na admissão, com carga horária mínima de meio período e com diálogo de segurança, todos os dias, podendo ser ministrados dentro do horário de trabalho ou depois do expediente.
- D. o diálogo de segurança todos os dias, em um período médio de 20 minutos, dentro do horário de trabalho, antes ou depois de o trabalhador ter iniciado sua jornada de trabalho, o que desobriga o treinamento na admissão.
- E. treinamentos na admissão e periodicamente, com carga horária mínima de seis horas, podendo ser ministrados dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades.