Um consórcio intermunicipal de bacias hidrográficas poderá exercer as tarefas de Agências de Água, desde que:
- A. (A) em decorrência da eventual inexistência de tal Agência, haja uma expressa delegação para tal exercício, dada pelo Conselho de Recursos Hídricos, por prazo determinado;
- B. (B) em decorrência da eventual ineficiência funcional de tal Agência, haja uma expressa delegação para tal exercício, dada pelo Conselho de Recursos Hídricos, por prazo determinado;
- C. (C) em decorrência da eventual inexistência de tal Agência, haja uma expressa delegação para tal exercício, dada pelo Conselho de Recursos Hídricos, por prazo indeterminado;
- D. (D) em decorrência da eventual ineficiência funcional de tal Agência, haja uma expressa delegação para tal exercício, dada pelo Conselho de Recursos Hídricos, por prazo indeterminado;
- E. (E) em decorrência da eventual inexistência ou ineficiência de tal Agência, haja uma expressa delegação para tal exercício, dada pelo Conselho de Recursos Hídricos, pelo prazo necessário para que seja constituída ou reformulada a referida Agência de Água.