A. (A) planos de metas que visam evitar que seja atingido o "regime de racionamento" na bacia, uma vez que em tal regime cessaria a autoridade dos órgãos gestores;
B. (B) planos diretores que visam a fundamentar, orientar e hierarquizar as ações relativas à implantação da política e ao gerenciamento dos recursos hídricos;
C. (C) planos de metas que visam arbitrar, em primeira e última instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos das bacias, bem como visam obrigar os usuários de recursos hídricos à observância das leis ambientais vigentes;
D. (D) conjuntos de processos administrativos e de critérios que permitem ao órgão gestor emitir guias de cobrança e arrecadar recursos financeiros para obras de recuperação ambiental das bacias hidrográficas e de seus recursos hídricos;
E. (E) conjuntos de processos administrativos que visam salvaguardar a boa qualidade (ou a recuperação) ambiental das bacias hidrográficas e de seus recursos hídricos.