O Poder Outorgante de uma bacia ainda não forneceu nenhuma outorga para o uso dos recursos hídricos fluviais. Nesse momento, em novembro de 2002, o órgão gestor analisa 7 (sete) antigos pedidos de outorga de empresas, que há muito tempo já estão funcionando na bacia, sendo que todos os pedidos são para uma outorga por prazo de 30 meses.
OBS: Os Pólos industriais consomem, como insumo, cerca de metade da água captada, sendo a outra metade utilizada para diluição de seus efluentes. Os efluentes industriais diluídos são jogados ao mar com autorização dos órgãos ambientais. As Empresas de Saneamento devolvem 80% do volume captado (esgotamento sanitário), com DBO de 60 gramas/s (Classe II - máximo = 5 mg/l). Para simplificação, admita que o único poluente seja DBO e que seu natural decaimento, de trecho para trecho, seja de 20%.
Dentro desse contexto, o Poder Outorgante deveria:
- A. (A) conceder a outorga solicitada pelos usuários, independentemente da capacidade fluvial. Em seguida, deveria acordar e mediar com os usuários um procedimento de convívio, que razoavelmente satisfaça a todos, e que recoloque, gradativamente, a bacia nas condições ambientais desejadas pelo enquadramento;
- B. (B) quantificar a capacidade da bacia e outorgar os usuários acima listados pela ordem de implantação do empreendimento. Os primeiros receberão as outorgas solicitadas; os últimos empreendimentos implantados, que estejam excedendo disponibilidade hídrica (Q7,10) fluvial, deverão ter um prazo curto para se retirar sumariamente da bacia até que os níveis ambientais da bacia melhorem;
- C. (C) conceder outorga prioritariamente aos usuários do tipo "Empresas de Saneamento". Depois disso, conceder outorgas aos usuários do tipo "Pólo industrial" que menos consumirem água, pois é tecnicamente impossível ao Poder Concedente saber qual empresa, dentre as listadas, é mais/menos responsável pela degradação da bacia. As outorgas serão emitidas até esgotar a disponibilidade hídrica (Q7,10), sendo que os usuários do tipo "Pólo industrial" que não puderem ser atendidos deverão ter um prazo curto para se retirar da bacia até que os níveis ambientais da bacia melhorem;
- D. (D) abdicar da prerrogativa de "outorgar" numa região onde as empresas já instaladas causam poluição excessiva. Os direitos já adquiridos por essas empresas impedem qualquer ação do Poder Concedente. Todos poderão seguir utilizando os recursos hídricos locais sem qualquer documentação de outorga até que os níveis ambientais da bacia melhorem;
- E. (E) abdicar da prerrogativa de "outorgar" numa região onde as empresas já instaladas causam poluição excessiva. Os direitos já adquiridos por essas empresas impedem qualquer ação do Poder Concedente. No entanto, somente os usuários do tipo "Empresas de Saneamento" poderão seguir utilizando os recursos hídricos locais sem qualquer documentação de outorga até que os níveis ambientais da bacia melhorem. As demais deverão se retirar da bacia.