A construção da cidadania, impulsionada pela questão da água no Brasil, fez com que fossem revistos vários paradigmas vigentes até o passado recente. Sendo a água um bem de consumo social, o compromisso, compartilhado por toda sociedade, de conservar a água exigiu que a representação da sociedade organizada, na gestão da água, fosse imediatamente efetivada na sua forma mais ampla. Dentro desse contexto, supondo-se que fosse submetida ao CNRH- Conselho Nacional de Recursos Hídricos- a formação de um Comitê de Bacia de um determinado rio de domínio federal composto de 20 membros, sendo 8 (oito) representantes dos usuários, 3 (três) representantes da sociedade civil e 9 (nove) representantes do poder público, a resposta (e procedimento) mais provável do CNRH seria:
- A. (A) Um Comitê Federal deve ser composto por representantes da União, dos Estados e Municípios envolvidos, dos usuários e das entidades civis de recursos hídricos, todos com atuação na bacia. O número desses representantes é uma decisão do Comitê, mas há limitação da representação dos Poderes Públicos Executivos à metade do total de membros do Comitê. Assim sendo, a resposta do CNRH deverá ser pela "aprovação".
- B. (B) O CNRH, pela Legislação vigente, não tem poderes de veto. No entanto, cabe ao CNRH aconselhar o Comitê quanto às representações (em número e qualidade) de modo a se ter uma gestão de caráter participativo. Assim sendo, a resposta deste Conselho deverá ser um aconselhamento no sentido de aumentar ligeiramente o número de representantes da sociedade civil, podendo ser diminuído ligeiramente o número de representantes de usuário. Alem disso, aconselhará que o preenchimento das vagas de representação no Comitê seja feito por processo eletivo.
- C. (C) O CNRH, não tendo poderes de veto, deverá aconselhar ao Comitê a inclusão de representantes da indústria e da agricultura irrigada de modo a garantir uma gestão mais participativa. Em seguida, o CNRH deverá enviar o processo para a ANA, para, após conhecida a resposta do Comitê, emitir parecer final sobre a questão. O preenchimento dessas vagas de representação no Comitê deverá ser previsto pelo Regimento Interno.
- D. (D) Um Comitê Federal deve ser composto por representantes da União, dos Estados e Municípios envolvidos, dos usuários e das entidades civis de recursos hídricos, todos com atuação na bacia. O número desses representantes é uma decisão do Comitê, mas há limitação de representação, estabelecida pelo CNRH. Assim sendo, a resposta deste Conselho deverá ser pela "não-aprovação".
- E. (E) O CNRH, não tendo poderes de veto, deverá aconselhar o Comitê a reduzir o número de representantes do Poder Público, bem como aconselhar a inclusão de representantes da indústria e da agricultura irrigada de modo a garantir uma gestão participativa. Em seguida, o CNRH deverá enviar o processo para a ANA para, após conhecida a resposta do Comitê, emitir parecer final sobre a questão.