Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Quanto aos Equipamentos de Proteção Individual EPI, é de responsabilidade do empregador, EXCETO:
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador.
Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada.
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