Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 0 - Define qual a metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde do trabalho. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Sobre as Normas Regulamentadoras − NRs pode-se afirmar:
A observância das NRs desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
As NRs, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
As NRs não são aplicadas em canteiros de obra, por serem consideradas área do trabalho de permanência temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
Não é mandatório o empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços a aplicar as NRs.
A NR deve ser adotada pelo empregador de profissionais liberais, sendo isentas desta obrigatoriedade as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados.
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