Ao elaborar o programa de prevenção de DORT, o enfermeiro baseia-se na NR 17 para efetuar a análise ergonômica do trabalho. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar que
- A. o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 800 por hora, sendo considerado toque real, cada movimento efetivo de pressão sobre o teclado que resulte em resultado esperado.
- B. o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie.
- C. o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de oito horas.
- D. nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de cinco minutos para cada hora trabalhada, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
- E. em caso de afastamento por até quinze dias, quando retornar ao trabalho, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser igual ao nível anterior.