Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Em relação à Lei nº 8.213, de 24/07/91, é incorreto afirmar que
o auxílio-acidente será devido ao segurado acidentado a contar do 16º dia de afastamento do trabalho.
o valor da aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho corresponde a 100% do salário-debenefício.
não será devido auxílio-doença ao segurado portador de doença pré-existente à sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social, quando for essa a doença invocada para a solicitação do benefício.
manterá a qualidade de segurado por mais 12 meses consecutivos o segurado que tiver mais de 12 meses de contribuição e deixar de exercer atividade remunerada, independente de contribuição.
quando o segurado tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem perda da condição de segurado, a manutenção da condição de segurado poderá ocorrer por até 24 meses após a cessação da contribuição previdenciária.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...