Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Uma empresa realizará uma eleição para constituir os novos integrantes de sua CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Quanto a essa situação, à luz da Norma Regulamentadora 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – do Ministério do Trabalho e Emprego, é correto afirmar que
os representantes eleitos para a CIPA, caso queiram, podem permanecer no cargo por dois períodos consecutivos, sem a necessidade de a empresa realizar uma nova eleição.
um representante dos empregados eleito para a CIPA pode ser demitido da empresa durante o seu mandato.
o secretário da CIPA deve ser um dos representantes eleitos pelos empregados
o dimensionamento do número de componentes da CIPA é feito com base no grau de risco da empresa
o presidente da CIPA não pode ser reconduzido pelo empregador para mais de dois mandatos na CIPA.
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