Em um sentido amplo, todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais denominam-se
Bens Públicos.
Propriedade privada.
Matéria Pública.
Propriedade Oficial.
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