Ao profissional de secretariado é assegurado, de acordo com a Lei que regulamenta o exercício profissional, o direito ao registro junto a SRTE Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Nesse sentido e de acordo com a normativa, o exercício da profissão aos não habilitados contempla expressamente os seguintes prazos:
- A. Pelo menos 05 (cinco) anos interruptos ou 10 (dez) anos intercalados de exercício de atividades próprias.
- B. Pelo menos 10 (dez) anos interruptos ou 35 (trinta e cinco) anos intercalados de exercício de atividades próprias.
- C. Pelo menos 02 (dois) anos interruptos ou 10 (dez) anos intercalados de exercício de atividades próprias.
- D. Pelo menos 20 (vinte) anos interruptos ou 35 (trinta e cindo) anos intercalados de exercício de atividades próprias.