De acordo com as Normas do Cerimonial Público, a ordem de precedência precisa ser respeitada, para que não haja embaraços ou gafes nas cerimônias oficiais. Nos Estados da União, quando se têm como convidados o Presidente da República, o Vice- Presidente da República, Embaixadores Estrangeiros, Cardeais, o Governador do Estado em que se processa a solenidade, Ministros de Estado e o Presidente do Congresso Nacional, a ordem de precedência será
- A. Presidente de República − Vice-Presidente da República − Governador do Estado em que se processa a solenidade − Cardeais − Presidente do Congresso Nacional − Embaixadores Estrangeiros − Ministros de Estado.
- B. Embaixadores Estrangeiros − Presidente da República − Vice-Presidente da República − Ministros de Estado − Cardeais − Governador do Estado em que se processa a solenidade − Presidente do Congresso Nacional.
- C. Governador do Estado em que se processa a solenidade, Presidente da República − Vice-Presidente da República − Presidente do Congresso Nacional − Cardeais − Embaixadores Estrangeiros − Ministros de Estado.
- D. Presidente da República − Vice-Presidente da República − Cardeais − Ministros de Estado − Presidente do Congresso Nacional − Embaixadores Estrangeiros − Governador do Estado em que se processa a solenidade.
- E. Presidente da República − Vice-Presidente da República − Governador do Estado em que se processa a solenidade − Cardeais − Embaixadores Estrangeiros − Presidente do Congresso Nacional − Ministros de Estado.