De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público deverá ser criada uma comissão de ética.
Essa comissão deverá ser integrada por:
dois servidores públicos, exclusivamente.
três servidores públicos e respectivos suplentes.
três servidores públicos sem suplentes
representantes da sociedade que não tenham vínculo com o serviço público civil, obrigatoriamente.
servidores públicos aposentados, exclusivamente.
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