No julgamento das propostas, a legislação estabelece critérios que assegurem a igualdade entre os licitantes e a preservação do interesse público. Nesse sentido, assinale a opção correta.
Nos fornecimentos às Forças Armadas, o edital pode omitir fatores relevantes ao julgamento das propostas.
Não se admitirá proposta cujos preços global ou unitário sejam simbólicos ou irrisórios.
Propostas com preços incompatíveis com os salários de mercado só serão aceitas se não tiver havido fixação de limites mínimos no ato convocatório.
Ofertas com preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes serão aceitas mediante concordância dos demais participantes.
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