O auditor independente somente deverá divulgar, a terceiros, informações sobre a entidade auditada ou sobre o trabalho por ele realizado quando, por escrito,
outros auditores ou partes relacionadas requisitarem.
o sócio responsável pela emissão do parecer autorizar.
os acionistas da entidade auditada requisitarem.
a administração da entidade auditada autorizar.
as partes relacionadas ou credores da entidade requisitarem.
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