De conformidade com os procedimentos emanados pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, em relação ao tratamento contábil da reavaliação de ativos é correto afirmar que
a descontinuidade operacional de bens reavaliados implica necessidade de alteração do critério de avaliação para o registro pelo valor original.
não é possível a entidade optar por fazer a reavaliação parcial dos itens imobilizados.
a reavaliação é aplicável aos itens tangíveis e intangíveis do imobilizado.
ao optar por esse procedimento a empresa deverá mantê-lo por no mínimo cinco exercícios.
o valor da reavaliação deverá ser o montante resultante da comparação do valor bruto contábil do bem reavaliado com o valor especificado no laudo pericial.
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