Assegura a permanente atualização e a correção de desvios no cadastro dos bens móveis, em relação aos bens cadastrados por: i) localização; ii) natureza; e iii) número de registro:
a adequada especificação dos bens.
a observância das instruções que caracterizem os bens como permanentes.
a adequada classificação orçamentária dos bens como permanentes.
a sistemática aplicação do instituto do inventário físico.
a indicação da localização, natureza e número de registro dos bens.
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