Sobre sociedade anônima , regidas pela Lei 6.404/76, é correto afirmar que:
É possível a Assembléia Geral impedir o acionista de exercer preferência na subscrição de ações para aumento de capital, na proporção das ações que possuir.
No caso de aumento de capital, não é obrigatório a disponibilização do direito de preferência para que o acionista exerça o direito proporcional sobre as ações idênticas que possuir.
O estatuto não poderá conter autorização para o aumento de capital social sem a reforma do estatuto.
Na companhia com ações sem valor nominal, a capitalização de lucros ou de reservas poderá ser efetivada sem modificação do numero de ações.
O administrador é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão.
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