A reavaliação de ativos é regulamentada pela legislação societária e pela Comissão de Valores Mobiliários. A legislação fiscal, no entanto, só admite a reavaliação para os bens:
tangíveis da empresa.
tangíveis e intangíveis da empresa.
do ativo imobilizado.
do ativo permanente.
do ativo permanente, exceto os investimentos avaliados pela equivalência patrimonial.
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