Questão número 360208

A reavaliação de ativos é regulamentada pela legislação societária e pela Comissão de Valores Mobiliários. A legislação fiscal, no entanto, só admite a reavaliação para os bens:

  • A.

    tangíveis da empresa.

  • B.

    tangíveis e intangíveis da empresa.

  • C.

    do ativo imobilizado.

  • D.

    do ativo permanente.

  • E.

    do ativo permanente, exceto os investimentos avaliados pela equivalência patrimonial.

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