O Art. 2º da Resolução CFC nº. 750/93 estabelece que os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é:
o patrimônio das entidades.
o desenvolvimento do País.
a sustentabilidade econômica da nação.
a missão das empresas.
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