De acordo com o Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC nª 803/1996, é vedado ao profissional contabilidade
auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita.
manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão.
renunciar às funções que exerce logo que se positive falta de confiança do cliente ou do empregador.
informar a seu substituto sobre fatos que possam habilitá-lo ao bom desempenho de suas funções.
agir em favor da defesa de sua dignidade profissional.
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