Entendem-se como cobertas por garantias as operações de crédito amparadas por:
I. Caução de duplicatas vincendas e aceitas, assim consideradas, também aquelas remetidas aos sacados e que não tenham sido objeto de contestação, ou de quaisquer outros direitos de créditos resultantes de vendas de mercadorias ou de prestação de serviços, desde que tais títulos não sejam de emissão ou aceite de empresas ligadas ao financiado.
II. Apólice de seguro de crédito de exportação, em nome da entidade beneficiária, satisfeitas as condições previstas naquele documento.
III. Aval de terceiros que, comprovadamente, disponham de bens que possam ser objeto de arresto ou penhora em valor suficiente para a cobertura do saldo devedor atualizado.
apenas a afirmativa I é correta;
apenas as afirmativas I e II são corretas;
apenas as afirmativas I e III são corretas;
apenas as afirmativas II e III são corretas;
todas as afirmativas são corretas.
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