Contabilidade Privada - Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2016
Numa transação comercial, especificamente de serviços, na assinatura do contrato entre as partes prestador e tomador dos serviços , ficou acordado em cláusula contratual um pagamento inicial pela Contratante à Contratada equivalente a 50% do valor total do contrato, com a emissão da nota fiscal suportando esse valor. Não há incidência de impostos no exemplo hipotético. Diante disso, e considerando que os serviços não foram iniciados, a contabilização da operação em contrapartida da rubrica de disponibilidades, na Contratada, dar-se-á em:
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