A conta Ações em Tesouraria é de natureza: Na data de 31/12/X1, pode-se afirmar que:
devedora, classificada no Patrimônio Líquido;
devedora, classificada no Ativo Circulante;
credora, classificada no Ativo Permanente – Diferido;
credora, classificada no Patrimônio Líquido.
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