A fusão é uma operação pela qual:
se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova que lhes sucederá sem incorporar os direitos e as obrigações;
se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações;
uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações;
uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede sem incorporar os direitos e obrigações;
uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede sem incorporar os direitos e obrigações, exceto pelas dívidas trabalhistas e tributárias.
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