De acordo com a legislação, o registro do ativo permanente da escrituração do contribuinte deve ser mantido com observância, dentre outras, da seguinte norma:
as aplicações de recursos em despesas do ativo diferido devem ser registradas em subcontas distintas segundo a natureza, os empreendimentos ou atividades a que se destinam e o prazo de amortização;
as aplicações de recursos em despesas do ativo diferido devem ser registradas de forma sintética, independentemente dos empreendimentos ou atividades a que se destinam e do prazo de amortização;
cada bem classificado como investimento deve especificar sua taxa de depreciação;
cada bem classificado como investimento deve ser depreciado entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos;
cada bem classificado como investimento deve ser depreciado em no máximo 10 (dez) anos.
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