A compensação do prejuízo contábil com reserva de capital é
facultativa, independente da existência de lucros acumulados e reservas de lucros.
obrigatória, mesmo existindo lucros acumulados
facultativa, se persistirem prejuízos após a sua absorção pelos lucros acumulados e pelas reservas de lucros.
obrigatória em qualquer caso.
facultativa, dependente da existência de lucros acumulados e reservas de lucros.
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