Os registros das operações de transferências, realizadas entre sociedades congêneres, de carteiras de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, devem observar como critérios básicos:
o registro em contas destacadas apenas dos direitos decorrentes da aquisição da carteira pela entidade cedente.
o resultado apurado na cessão, deve ser integralmente apropriado aos resultados, em conta específica, na data da operação pela sociedade/entidade cedente.
a sociedade cessionária deverá baixar os saldos passivos relativos aos contratos/apólices transferidos.
se o saldo recebido pela entidade cedente for inferior ao saldo da provisão de prêmios não ganhos a diferença apurada deve ser registrada em conta do ativo diferido.
se o saldo recebido pela entidade cedente for superior ao saldo da provisão de prêmios não ganhos a diferença apurada deve ser registrada em conta de resultado no vencimento final das apólices.
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