As sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, autorizadas a operar no país, e Caixa Econômica Federal devem encaminhar anualmente, para a SUSEP, os arquivos de dados referentes
aos registros contábeis auxiliares em meio magnético, seguros compreensivos e seguros obrigatórios de danos pessoais causados por veículos.
aos seguros compreensivos, Seguro Rural e Seguro de Animais.
ao seguro de automóveis, RCF-V e APP e aos registros contábeis auxiliares em meio magnético.
às prestações de contas do Seguro Habitacional do SFH.
às operações seguradas ativas e sinistros do seguro habitacional do SFH.
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