Contratos a futuro e a termo, negociados em bolsas, distinguem-se:
por grau de especulação das operações celebradas.
por maior risco nos futuros.
por atender a interesses dos especuladores ou dos hedgers.
por serem os negócios a termo mais vulneráveis, dada a menor fiscalização das autoridades reguladoras.
pelas formas de liquidação.
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