A incorrência de prejuízo num exercício, cuja possibilidade de compensação com lucros futuros é considerada praticamente certa pela Administração da entidade, é fundamento, segundo a Deliberação CVM nº 273/1988, para o registro de um
passivo a descoberto.
passivo fiscal diferido.
resultado de exercício futuro.
resultado pendente.
ativo fiscal diferido.
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