Em 31 de agosto de 2002, no Ativo Imobilizado da firma Nor-Noroeste constavam as contas Máquinas e Equipamentos e Depreciação Acumulada de Máquinas e Equipamentos, com saldos, respectivamente, devedor de R$ 9.000,00 e credor de R$ 3.000,00.
As referidas contas representavam apenas uma máquina, comprada por R$ 5.400,00, e um equipamento, comprado por R$ 3.600,00, simultaneamente, tempos atrás.
A máquina e o equipamento foram depreciados contabilmente na mesma proporção e não sofreram correção monetária nem baixas durante o período.
Ao fim do dia, o Gerente informa à Diretoria que já havia fixado o preço de venda do equipamento, na forma solicitada. Recebeu, então, a contra-ordem para oferecer um desconto comercial de 10% sobre o aludido preço, suficiente para não constar na demonstração do resultado nem ganhos nem perdas de capital com a alienação desse equipamento.
A alienação não será tributada e os centavos serão abandonados.
Com base nas informações acima, podemos dizer que o preço de venda fixado para o equipamento foi de
R$ 2.310,00
R$ 2.333,00
R$ 2.640,00
R$ 2.667,00
R$ 2.772,00
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