Segundo a Deliberação CVM 193/96 os juros sobre financiamentos obtidos de terceiros para construção do Ativo Imobilizado devem ser:
adicionados ao valor da depreciação do exercício imediatamente após o período de carência, se houver.
registrados em conta destacada que evidencie a sua natureza, e classificados no mesmo grupo do ativo que lhe deu origem
incorporados ao ativo imobilizado durante o período em que vigorar o contrato de financiamento.
tratados como encargos financeiros e registrados em contas de despesas não-operacionais.
tratados como ativo imobilizado somente no decorrer do período de carência contratado.
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