A Cia. Itajubá, controladora do grupo ITA, encerra seu exercício contábil ao final de dezembro. Em 12.12.2000, essa empresa negocia e formaliza a alienação da sua participação societária na Cia. Maranhão de Tecidos que correspondia a 80% do capital total daquela companhia. Se a investidora possui ações cotadas em bolsa e publica suas demonstrações consolidadas, de acordo com a Instrução CVM nº 247/96, o procedimento a ser adotado nesse caso é:
manter a Cia. Maranhão nas demonstrações consolidadas, avaliando o seu patrimônio pro rata.
pedir autorização para a CVM para excluir a Cia. Maranhão das demonstrações consolidadas.
incluir a Cia. Maranhão nas demonstrações consolidadas do grupo já que a negociação só ocorreu em dezembro.
excluir das demonstrações consolidadas a Cia. Maranhão sem a prévia autorização da CVM.
encaminhar à CVM o pedido de eliminação das demonstrações consolidadas da empresa negociada.
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